O Código Civil português passará a definir o casamento como “o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.
Ele não podia vetar. Eu sempre disse que não podia vetar. Estava no programa eleitoral, caramba! Quem votou foi o povo português no dia das eleições. Qual referendo, qual carapuça! Nem a desculpa da inconstitucionalidade passou e o tribunal disse que sim, senhor, estava tudo em ordem. Por isso era só questão de avançar.
Parabéns a todos os que são englobados por esta lei e esperavam por ela. Que optem, se assim quiserem, pelo caminho maduro e sério do "casamento indissolúvel", não necessariamente "entre um homem e uma mulher", mas sim "entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida". E digam lá se isto não é bonito.
Chamem-me herética à vontade, que eu cá vou festejar.
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